Transporte clandestino na zona urbana: atuação da SEMORP em Alagoinhas

Em entrevista ao programa Primeira Mão da Rádio Ouro Negro FM, o Secretário Municipal de Mobilidade e Ordem Pública, Hilton Ribeiro, abordou a atuação da Trans Soares no transporte de passageiros dentro de Alagoinhas, especialmente no ponto do Riacho da Guia, e destacou as medidas adotadas pela SEMORP para combater irregularidades

⚠️ O problema e a jurisdição:

  • A empresa Trans Soares possui registro junto à AGERBA, permitindo operação apenas entre municípios. Esse tipo de serviço não está autorizado para circulação dentro da cidade de Alagoinhas. Para isso, seria necessário o aval do poder público municipal .
  • Segundo Hilton Ribeiro, apesar da irregularidade, a Trans Soares tem operado na zona urbana, descumprindo as normas municipais e prejudicando permissionários do transporte que atuam legalmente no Riacho da Guia .

Ações da Secretaria:

  • O secretário determinou fiscalização diária por equipes da SEMORP no ponto de Riacho da Guia, com flagrantes da circulação irregular da van da Trans Soares, inclusive paradas não autorizadas
  • Ele relata ter visitado pessoalmente o guichê da empresa e constatado atuação persistente. A hipótese é de que motoristas e cobradores recebem comissões por captar passageiros fora da rodoviária, motivando a operação clandestina

Autos e apreensões:

  • Em ação recente, equipes apreenderam dois veículos da Trans Soares, um deles vinculado à empresa Bujão Tour. Um veículo ainda está recolhido ao pátio da SEMORP; o outro foi liberado após autuação, embora continue fora do sistema formal de transporte urbano .
  • Durante esse processo, a secretaria tem também fiscalizado os permissionários regulares, já que o prazo de renovação dos alvarás vence em julho, exigindo verificação da regularidade dos serviços .

Sobre o ritmo da ação pública:

Hilton Ribeiro ponderou que o tempo da imprensa, do cidadão e do poder público nem sempre coincidem. Mesmo diante da urgência das denúncias, ele reafirmou que todas as ações da SEMORP devem respeitar o princípio da legalidade, evitando abordagens precipitadas ou desprovidas de respaldo jurídico

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