TRE manda retirar outdoors de deputado em Alagoinhas após denúncia eleitoral

Em uma decisão judicial de grande impacto político em Alagoinhas, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o TRE-BA, determinou na manhã desta terça-feira a retirada imediata de outdoors em que aparece o deputado federal Joseildo Ribeiro Ramos, do Partido dos Trabalhadores, em espaços públicos da cidade e região. A determinação do tribunal atende a uma representação apresentada pelo Partido NOVO na Bahia, que considerou os materiais como propaganda eleitoral antecipada e vedada pela legislação eleitoral vigente.

A ação foi protocolada com pedido de urgência pelo Partido NOVO, que anexou fotografias das peças publicitárias instaladas ainda neste mês de janeiro e apontou que os outdoors destacam a imagem e o nome do parlamentar acompanhado de mensagens relacionadas a supostas realizações administradas por ele, como reformas em equipamentos públicos, obras de pavimentação, procedimentos cirúrgicos pelo Sistema Único de Saúde e a construção do novo Hospital Regional, finalizando com a frase “Em 2026, o trabalho continua pra vida melhorar”.

O desembargador eleitoral substituto Isaías Vinícius de Castro Simões, relator da representação, acolheu o pedido liminar e exigiu a retirada de todas as peças no prazo de 48 horas a partir da notificação, com base no artigo 39, parágrafo 8º da Lei das Eleições, a qual proíbe explicitamente a utilização de outdoors para propaganda eleitoral fora do período permitido pela legislação. O magistrado considerou que o conjunto de elementos, incluindo o período de veiculação antecipado e os conteúdos exaltando supostas realizações e promessa de continuidade, indica indícios robustos de propaganda eleitoral antecipada.

Na decisão, o juiz ressaltou ainda que as mensagens destacam obras e serviços associados a funções típicas do Poder Executivo e não do Legislativo, o que justifica a atuação da Justiça Eleitoral na fiscalização e eventual apuração de irregularidades. Também foi decidido que o pedido de aplicação de multa diária não seria acolhido nesta fase, uma vez que a atuação dos Juízes Auxiliares da Propaganda Eleitoral é administrativa, cabendo discutir sanções pecuniárias em etapa processual posterior.

O deputado federal Joseildo Ramos foi citado para apresentar sua defesa no mesmo prazo de 48 horas concedido para a retirada dos outdoors, após o qual os autos do processo serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para análise e parecer.

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